Até quando o contribuinte deve guardar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do IRPF 2007?
O contribuinte deverá conservar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, à disposição da Secretaria da Receita Federal até 31-12-2012, não anexando à Declaração em formulário, quando for o caso:
a) os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
b) comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros e constantes da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados;
c) os DARF referentes ao pagamento do imposto; e
d) documentos relativos às operações escrituradas no livro Caixa.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 797 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 16/04 | R$5,0001 |
| Dolar V | 16/04 | R$5,0007 |
| Euro C | 16/04 | R$5,8906 |
| Euro V | 16/04 | R$5,8923 |
| TR | 15/04 | 0,1675% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |