Quais as condições para apresentar a Declaração de Ajuste no modelo simplificado?
Poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada o contribuinte que, no ano-calendário de 2006, tiver auferido rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independente de valor e do número de fontes pagadoras.
A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada implicará substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.167,20 sem qualquer comprovação e indicação da espécie da despesa. No entanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não poderá justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Não cabe a apresentação da Declaração no modelo simplificado ao contribuinte que:
a) desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade; e ou
b) compensar o imposto pago no exterior.
(Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |