A indenização recebida por danos físicos são rendimentos tributáveis?
A indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
No entanto, são tributáveis os rendimentos recebidos a título de prestações continuadas ou as importâncias recebidas em decorrência de juros e indenizações por lucros cessantes, isto é, quantias pagas periodicamente a título de pensão mensal, cujo total não é determinável previamente e objetiva substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão do acidente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XVI, e 55, incisos VI e XIV – Portal COAD)
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 02/05 | R$5,6388 |
Dolar V | 02/05 | R$5,6394 |
Euro C | 02/05 | R$6,3882 |
Euro V | 02/05 | R$6,3894 |
TR | 30/05 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,6416% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,6416% |