Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/09/2018 - 11:24

Poder Executivo

Receita Federal disciplina o CAEPF que substituirá o CEI


Por intermédio da Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11-9, que produzirá efeitos a partir de 1-10-2018, a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplina as normas relativas ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS para as pessoas físicas.

O CAEPF é o cadastro da RFB com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A inscrição no CAEPF se aplica às seguintes pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
b) segurado especial; e
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras "a" e "b" antecedentes.

A inscrição no CAEPF será efetuada:
a) pela pessoa física:
- no portal do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, acessado, inclusive, por meio do portal do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; ou
- nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica.

No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.


FONTE: COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!
Notícias

Indicadores
Selic Jul 1,28%
IGP-DI Jul -0,07%
IGP-M Ago 0,36%
INCC Jul 0,91%
INPC Jul 0,21%
IPCA Jul 0,26%
Dolar C 29/08 R$5,4258
Dolar V 29/08 R$5,4264
Euro C 29/08 R$6,3449
Euro V 29/08 R$6,3467
TR 12/08 0,1761%
Dep. até
3-5-12
31/08 0,6731%
Dep. após 3-5-12 31/08 0,6731%