TRT-MG: Créditos trabalhistas de empregado falecido só podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
Com base na Lei nº 6.858/70, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a 2ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, reconheceu apenas ao viúvo legitimidade para receber os créditos trabalhistas devidos pelo empregador à sua esposa, por ser o único dependente da falecida habilitado perante a Previdência Social.
No caso, a reclamação foi proposta em nome do espólio da empregada falecida, que estaria representada nos autos pelo viúvo e seus dois filhos maiores. Explica o relator do recurso, entretanto, que não se tem no caso a figura do espólio, que perdura apenas da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, e cuja representação processual se faz pelo inventariante.
Como o viúvo é o único habilitado perante a Previdência Social, ele detém, sozinho, legitimidade ativa para a reclamação, e não em conjunto com seus dois filhos. (RO nº 00311-2006-063-03-00-9)
FONTE: TRT-MG| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |