Medida Provisória complementa normas da Reforma Trabalhista
Por meio da Medida Provisória 808, de 14-11-2017, foi alterada uma série de dispositivos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de ajustar as normas da Reforma Trabalhista, aprovadas pela Lei 13.467, de 2017 (Portal COAD).
A Medida Provisória 808/2017 salienta que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, vigentes desde 11-11-2017, se aplicam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Em virtude do forte impacto dessas alterações, solicitamos aos nossos Assinantes que acompanhem matérias específicas sobre cada tema, que disponibilizaremos em nosso Portal.
A seguir, relacionamos os Fascículos afetados com as mudanças:
4.2 - Salário-Utilidade/Retenção e Desconto do Salário;
5.5 - Contribuição Previdenciária;
8.9 - Autônomos/Representantes Comerciais;
Veja Também:
Maiores esclarecimentos sobre a Reforma Trabalhista podem ser obtidos no Menu REFORMA TRABALHISTA, no Portal COAD, em especial no Quadro Comparativo que eleboramos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |