BC eleva para 75% requerimento de capital em cartão de crédito consignado
O Banco Central elevou, por meio da Circular nº 3.848, publicada nesta segunda-feira, 18, o requerimento de capital de instituições financeiras no caso de operações com cartão de crédito consignado.
Este requerimento, conforme o BC, passará de 50% para 75% a partir de setembro de 2018. Segundo o BC, a elevação ocorre porque o risco desta operação é maior que o de outras.
O BC também reduziu hoje, por meio da mesma circular, o requerimento de capital no caso de ser disparado, na bolsa brasileira, um default funding. O default funding é um mecanismo criado para os casos de extremo estresse nos mercados. Pela regra antiga, o requerimento de capital caso ele fosse disparado era de 1.250% para cada instituição. Agora, conforme a circular, será de 2%.
A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2018. De acordo com o BC, a mudança está em sintonia com uma orientação de Basileia 3 – conjunto de iniciativas para reforçar o sistema financeiro.
A Circular nº 3.848 estabelece ainda uma série de mudanças relacionadas ao requerimento de capital de instituições financeiras. Entre elas, a circular explicita o requerimento de capital das instituições com contrapartes qualificadas, como a B3.
Hoje, quando a instituição faz uma operação tendo a B3 como contraparte (contraparte qualificada), o requerimento é de 2%. Quando a operação tem como contraparte terceiros, o requerimento varia de 2% a 100%. Conforme o BC, a dinâmica permanece desta forma, mas a circular explicita a regra.
Securitização de crédito
O BC alterou também, por meio da Circular nº 3.849, a forma de cálculo da exigência de capital nas securitizações de crédito.
Pela regra antiga, quando uma instituição comprava crédito securitizado, a exigência de capital era de 1.250% no caso de cotas subordinadas (quando a instituição arca com as perdas em primeiro lugar). No caso de cotas sêniores (quando a perda não é em primeiro lugar), a exigência era menor.
Com a circular, em ambos os casos o cálculo da exigência de capital levará em conta o chamado ponto de encaixe (ponto a partir do qual o crédito começa a perder valor) e a inadimplência.
A expectativa é de que, pela nova metodologia, haja uma redução dos valores de exigência de capital, o que servirá como um incentivo às operações. A circular entra em vigor em janeiro de 2018.
FONTE: Estadão
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