Comissão aprova novas medidas protetivas para casos de violência doméstica
Proposta permite ao juiz obrigar o agressor a frequentar centros de educação e de reabilitação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que insere na Lei Maria da Penha (11.340/06) novas medidas protetivas de urgência para os casos de violência doméstica e familiar.
Pela proposta aprovada, o juiz poderá exigir que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação; tenha acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo; frequente centro de reabilitação para usuários de drogas e álcool; e ainda que frequente cursos que o ensinem a controlar a agressividade, para restabelecer comportamento socialmente aceitável e de respeito às mulheres.
Hoje a lei já prevê, como medidas protetivas de urgência, entre outras: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; e a proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 5001/16, do Senado, e apensados (PLs 788/15, 5564/16 e 7010/17).
A proposta do Senado estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação.
“É inegável que tal medida visa dar concretude ao espírito preventivo das ações contra a incolumidade física, psíquica, moral das mulheres, por meio da reabilitação do agressor”, afirmou Laura Carneiro. A relatora inseriu no substitutivo as outras medidas, contidas nos projetos apensados.
Tramitação
Os projetos serão analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |