Arquivo de registros da Escrituração Contábil Fiscal está disponível
Está disponível no site do SPED, desde sexta-feira (10/02), todos os registros referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal.
Com vigência a partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A partir do exercício 2016, ano-calendário de 2015, o prazo de entrega passou a ser o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
c) as pessoas jurídicas inativas.
No site da COAD, em SPED > ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL você encontra diversos itens relevantes sobre o tema.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 05/11 | R$5,4615 |
| Dolar V | 05/11 | R$5,4621 |
| Euro C | 05/11 | R$6,1311 |
| Euro V | 05/11 | R$6,1323 |
| TR | 04/11 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |