Projeto prevê ações para garantir direitos de crianças vítimas de violência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.
A proposta obriga que União, Estados, Municípios e Distrito Federal se articulem em políticas públicas que resguardem os direitos de crianças e adolescentes e os projetam de situações violência ou ofereçam acolhimento.
Os sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no atendimento das vítimas, por exemplo:
criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.
Conscientização e cuidados
A proposta determina ainda que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos, dos serviços de proteção à criança e adolescente vítima.
Para proteger as vítimas, a proposta determina regras para os depoimentos dados por elas, com a garantia, por exemplo, que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas sobre apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.
A deputada Maria do Rosário ressalta que a proposta foi elaborada com a ajuda de cerca de 15 especialistas que integraram o grupo de trabalho sobre o Marco Normativo da Escuta de Crianças e Adolescente. A proposta contempla recomendações baseadas em normativas internacionais e na prática de tomada de depoimentos especiais em distintos países.
“Frequentemente o que se vê é a falta de consideração quanto à condição de pessoas em desenvolvimento, o que resulta em violência institucional, que se dá nas interações de crianças e adolescentes com os órgãos educacionais, de atenção e de proteção especial, assim como órgãos de segurança e justiça institucional”, justifica.
Ela salienta ainda que crianças e adolescentes são expostos à vitimização, produzida pela ineficiência do Estado no trato da questão - que se torna repetida, quando ocorre mais de um incidente ou ao largo de um período determinado. "A criança e o adolescente pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas", lamentou.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário. Como foi aprovado o regime de urgência para a tramitação, pode ser incluída na Ordem do Dia. Nesse caso, o parecer da comissão especial poderá ser proferido em Plenário.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |