Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/05/2015 - 14:05

Direito Constitucional

Justiça determina que dono de casa pare de criar animais por falta de higiene no local

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para determinar que proprietário de uma residência pare de criar animais em casa por conta da falta de higiene do local. O magistrado afirmou que a criação dos bichos está prejudicando as condições de higiene, saúde, comodidade e sossego da vizinhança.

Consta nos autos (nº 0877731-09.2014.08.06.0001) que a Secretaria Executiva Regional V recebeu, no dia 31 de maio de 2013, denúncia anônima relatando a existência de uma pocilga, localizada bairro Bom Jardim, em Fortaleza. Ao realizar a fiscalização no lugar, foi constatado a criação de galos e galinhas, além de resto de comida para animais, que estaria gerando sujeira e mal cheiro, prejudicando a vizinhança.

O dono do imóvel foi notificado e determinado o prazo de cinco dias úteis para se desfazer dos bichos. Porém, após realizadas novas vistorias, o proprietário não havia tomado qualquer providência.

O Município de Fortaleza ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, para que fosse realizada a limpeza do local e encerrada a criação dos animais.

Ao analisar o caso, o juiz também determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O magistrado afirmou não ser possível tolerar uma atividade que exponha a população a riscos com a saúde pública, em locais mantidos sem a higienização devida, sendo abrigo de várias doenças. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/05).
 
FONTE: TJ-CE



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 20/06 R$5,4951
Dolar V 20/06 R$5,4957
Euro C 20/06 R$6,3298
Euro V 20/06 R$6,3316
TR 18/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
23/06 0,6706%
Dep. após 3-5-12 23/06 0,6706%