Decreto 44.929 do Rio de Janeiro reduziu a tributação dos serviços de comunicação de veiculação de publicidade e propaganda
O Decreto 44.929, de 28-08-2014 (DO-RJ de 29-08-2014) permitiu que os prestadores de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior reduza a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Os referidos contribuintes que possuam débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2013 poderão solicitar, até 30-9-2014, o parcelamento do débito em até 24 prestações mensais, sem a incidência de multas e demais acréscimos legais.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |