Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
A Instrução Normativa 1.489 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.422/2013 que institui, a partir do ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A IN 1.489 esclarece, para os contribuintes que apuram o IR pela sistemática do lucro real, que a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real digital mencionado no inciso I do artigo 8º, do Decreto Lei 1.598/77, com a redação pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014.
A referida norma diferencia a aplicação de multa por não apresentação da ECF pelas empresas tributadas do lucro real das demais que não se sujeitam a esse regime de tributação.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 05/11 | R$5,4615 |
| Dolar V | 05/11 | R$5,4621 |
| Euro C | 05/11 | R$6,1311 |
| Euro V | 05/11 | R$6,1323 |
| TR | 04/11 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |