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22/05/2014 - 16:59

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Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante


A Lei 10.190, de 14-05-2014 (DO-Fortaleza de 21-05-2014) estabeleceu que os pontos de distribuição ou comercialização de óleos lubrificantes estão obrigados a aceitar a devolução das embalagens vazias e acondicioná-las adequadamente conforme as normas ambientais e de saúde pública. A coleta e destinação final são obrigações dos fabricantes, importadores e distribuidores. Essas disposições deverão ser cumpridas no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.





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