Juiz do trabalho poderá autorizar atuações artísticas de menores
A Câmara analisa proposta que passa da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com a lei hoje, cabe ao juiz de menores permitir que meninos e meninas trabalhem em teatros, cinemas, circos e outros estabelecimentos artísticos, desde que a representação tenha fim educativo ou a peça não seja prejudicial à formação moral do menor. Pela proposta, as condições continuam as mesmas - muda somente o juiz responsável pela autorização, que passará a ser um juiz trabalhista.
Segundo Manoel Junior, a mudança é defendida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pela Associação Nacional Dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (Anamatra). "A Justiça Comum não está apta para a análise sob o ângulo da legislação trabalhista", argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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