Proposta antecipa de três para um ano o prazo para resgate do FGTS
A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.
Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.
Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.
Sem prejuízos
O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
Além disso, segundo ele, a unificação de contas "viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador".
O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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