Consulta ao SPC e Serasa de candidato a emprego será proibida
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7756/10, do Senado, que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.
A proposta, do senador Mário Couto (PSDB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.
Discriminação
O autor argumenta que no direito brasileiro não há regra que permita discriminação de qualquer espécie na contratação, e que os candidatos não podem ser preteridos por estar, temporariamente, com seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito.
Ele afirmou que esse tipo de pesquisa invade a vida privada e viola a honra do trabalhador, infringindo, portanto, a ordem constitucional. Ele ainda adverte que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar sua defesa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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