Governo prorroga prazo para quitação de dívidas com reduções
Por intermédio da Lei 5.708, de 29-4-2010, publicada no DO-RJ de 30-4-2010, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 31-5-2010, o prazo para adesão ao REFIS-RJ, que criou facilidades para a quitação de débitos fiscais e não fiscais junto ao Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa.
O REFIS-RJ, criado pela Lei 5.647/2010, prevê a redução de juros e multas para os pagamentos à vista ou parcelados em até 60 prestações, bem como possibilita a quitação de débitos inscritos na dívida ativa através da compensação de precatórios.
Veja o texto da Lei 5.708/2010:
LEI 5.708, DE 29-4-2010
(DO-RJ DE 30-4-2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |