Falência livra empresário de crime por apropriação indébita
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu, por unanimidade, o empresário Alexandre Nogueira Paes Barreto, acusado de praticar o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, do Código Penal). A Turma entendeu que o réu não repassou ao fisco o tributo no período devido porque não dispunha de recursos para tanto já que a sua empresa, Maranhão Comércio de Carnes Ltda, situada em Jaboatão dos Guararapes, faliu.
Entre outubro de 2003 e maio de 2005, Paes Barreto deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Isso resultou num prejuízo superior a R$ 74 mil ao erário público, em valores da época.
O desembargador federal (relator do processo e presidente da Turma) Vladimir Souza Carvalho argumentou que o crime de apropriação indébita se configura quando o acusado possui numerário e não repassa ao fisco. No entanto, a Maranhão Comércio de Carnes Ltda não tinha a quantia necessária para o repasse, o que levou ao magistrado a considerar a ausência de dolo no fato ocorrido.
Na sessão, realizada no último dia 15/04 , também estiveram presentes os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Maximiliano Cavalcanti (convocado),
FONTE: TRF 5
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