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01/04/2010 - 09:08

Nota Fiscal Eletrônica

Prorrogado prazo para atacadistas de cosmético e perfumaria

O Protocolo ICMS 76, de 26-3-2010, publicado no DO-U de 31-3-2010, prorrogou, para 1-7-2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.


Cabe esclarecer, que a obrigatoriedade de uso da NF-e prevista para as demais atividades relacionadas no Protocolo ICMS 42/2009 foi mantida, e que contribuintes enquadrados em diversos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ser obrigados a partir de 1-4-2010.


Para saber quais são as atividades obrigadas aos uso da NF-e a partir de abril/2010, consulte o Comentário sobre o assunto na Seção Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica disponível no Portal COAD.



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