Quotas com vencimento em 31/3 terão 1,59% de juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado) que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2009, que vencerá em 31-3-2010, se recolhida no período de 1 a 31-3-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,59%, a ser informado no campo 9 do DARF.
Também deverão ser recolhidas até 31/3, em quota única, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, as diferenças positivas do IRPJ e da CSLL devidos em 31-12-2009 em comparação com as importâncias pagas por estimativa nesse período. Os valores deverão ser acrescidos de juros correspondentes à taxa SELIC de 1,59%.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |