Aposentados inválidos poderão ser dispensados de perícia
Aposentados e pensionistas declarados inválidos pela Previdência Social e que tiverem idade superior a 60 anos poderão ser dispensados do exame médico-pericial, conforme projeto de lei (PLS 302/07) aprovado nesta quarta-feira (24/02) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu decisão terminativa da comissão.
No entanto, o aposentado ou pensionista que se julgar apto a retornar ao trabalho poderá solicitar a perícia médica, conforme emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Paulo Duque (PMDB-RJ). A emenda à proposta também permite perícia para verificação da necessidade de assistência permanente de outras pessoas pelo favorecido com acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O senador Duque informou que o primeiro decreto originado da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos. Outro decreto do Poder Executivo, explicou o relator, eliminou o limite etário e o exame, agora, deve ser realizado por todos os aposentados por invalidez.
Na avaliação de Paim, a exigência da legislação em vigor penaliza os idosos, muitos deles com dificuldade de locomoção. O autor elogiou as emendas do relator que, segundo ele, aprimoraram o projeto inicial.
- O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos, e temos aí um exemplo dos mais revoltantes", disse Paim sobre a necessidade de perícias de idosos inválidos.
FONTE: Agência Senado
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