Carnaval não é considerado feriado nacional
Apesar de empresas, instituições e órgãos públicos funcionarem no período de Carnaval, boa parte dos empregados não trabalha neste período (Em 2010, recairá de 13 a 16-2), incluindo a quarta-feira de cinzas.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal, não havendo previsão de o Carnaval ser considerado como feriado nacional.
Entretanto, cabe ressaltar, que alguns Estados promulgam leis fixando a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, como por exemplo, o Rio de Janeiro.
Desta forma, pode ser exigido o trabalho no período de Carnaval e o empregado que não comparecer ao serviço nesse período está sujeito ao desconto dos dias de ausência, receber advertência e até mesmo suspensão, dependendo do prejuízo causado ao empregador.
Como o Carnaval, a quarta-feira de cinzas também não é feriado, podendo o empregador descontar o dia não trabalhado. O trabalho em "meio expediente", que ocorre na quarta-feira de cinzas, é um costume nacional, que toma por base o funcionamento dos bancos.
Fonte: Redação COAD - Trabalho e Previdência
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