Cipeiro perde estabilidade com fechamento de filial
Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão.
A dispensa havia sido rejeitada na Quinta Turma do TST pelo mesmo motivo que o defendido pelo Tribunal Regional da 1ª Região: o trabalhador deveria ser aproveitado em outro local da empresa. Mas contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Pharmácia na SDI-1, esclareceu que "a parte final do item II da Súmula 339 do TST" autoriza a demissão do empregado tanto no caso de extinção das atividades da empresa quanto no de fechamento da filial em que ele trabalha.
Unanimemente a SDI-1 aprovou o voto da relatora determinando a devolução do processo ao Tribunal Regional, para que o recurso ordinário da empresa seja novamente analisado, "partindo da premissa de que a extinção de um dos estabelecimentos é suficiente para afastar o direito à estabilidade do empregado" . (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6)
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - TST
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