Empregado poderá ter licença a cada 5 anos trabalhados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiro
O texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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