Fixadas normas para apresentação da DFC e da GI-ICMS
O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.internet, no Portal da Secretaria da Fazenda.
A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:
“inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2009;
“inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2009 ou
“encerrarem” as atividades no exercício de 2010 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2010.
Simples Nacional - A pessoa jurídica que no exercício de 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - Simples Nacional, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano base 2009, entregue até 25/06/2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.
Prazo para entrega:
- DFC e GI “Normal” - de 12/01/2010 a 30/05/2010.
- DFC e GI “Retificadora” - até 21/06/2010.
- DASN “Normal” ou “Retificadora” - até 21/06/2010.
Formulário Mineropar - Foi disponibilizado na página da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.
Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.
Fonte - Secretaria do Estado de Fazenda do Paraná - SEFA
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 29/10 | R$5,3738 |
| Dolar V | 29/10 | R$5,3744 |
| Euro C | 29/10 | R$5,9988 |
| Euro V | 29/10 | R$6 |
| TR | 28/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |