Imposto de Renda retido em dezembro vence até o dia 20/01
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de dezembro/2009 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até quarta-feira, dia 20/01.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 29/01, clique aqui e verifique os encargos legais devidos pelo atraso.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 09/05 | R$5,15710 |
Dolar V | 09/05 | R$5,15770 |
Euro C | 09/05 | R$5,55420 |
Euro V | 09/05 | R$5,55540 |
TR | 08/05 | 0,1060% |
Dep. até 3-5-12 |
10/05 | 0,5840% |
Dep. após 3-5-12 | 10/05 | 0,5840% |