PL garante estabilidade ao pai durante gravidez de esposa
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.
A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.
De acordo com o autor, a proteção do recém-nascido cabe a toda a sociedade. Ele lembra que a Constituição Federal garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, argumenta, essa proteção só atinge as mães empregadas.
Tramitação
A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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