STJ vai uniformizar posição sobre INSS em 1/3 de férias
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência referente à incidência de contribuição previdenciária do SERVIÇO PÚBLICO sobre o terço de férias. O incidente foi admitido pelo ministro Teori Zavascki.
A União, ao ingressar com o pedido no STJ, alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é favorável à incidência.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que, como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
FONTE: STJ
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