MTE dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 8-9, a Portaria 1.582, de 4-9-2026, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
A referida Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.
De acordo com a Portaria, os interessados deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 30 dias, contados a partir de 8-9-2026, ou seja, até o dia 7-10-2026, e o descumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT.
A exclusão decorre da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Entretanto, as empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 18/09 | R$5,1569 |
| Dolar V | 18/09 | R$5,1575 |
| Euro C | 18/09 | R$5,9114 |
| Euro V | 18/09 | R$5,9126 |
| TR | 17/09 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,6717% |