Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/09/2026 - 14:01

Município de Florianópolis

Prefeitura de Florianópolis prorroga vencimento do ISS para prestadores de serviços afetados por chuva de granizo


Medida beneficia contribuintes localizados em cinco distritos da cidade; prorrogação dos prazos de setembro e outubro exige autodeclaração e comprovação de prejuízos.


A Prefeitura de Florianópolis publicou o Decreto nº 26.685, de 4 de setembro de 2026, que concede dilação no prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas e profissionais autônomos atingidos pela forte precipitação de granizo ocorrida em 29 de agosto.


Com a publicação do ato, assinado pelo prefeito Topazio Silveira Neto, os impostos que venceriam nos meses de setembro e outubro passam para o fim do ano:


Vencimento de 15/09/2026: prorrogado para 16/11/2026;


Vencimento de 15/10/2026: prorrogado para 15/12/2026.


A extensão de prazo também abrange os contribuintes optantes pelo ISS Fixo referentes às parcelas dos mesmos meses. Durante o período de dilação, os débitos não sofrerão incidência de juros ou multas de mora e não impedirão a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).


Quem pode solicitar a prorrogação?

Para ter direito à prorrogação, o contribuinte deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:


Localização geográfica: Estar estabelecido em um dos cinco distritos atingidos listados no decreto: Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones ou Rio Vermelho (considerando o endereço cadastrado até a data do evento).


Porte econômico: Ter tido receita bruta de serviços declarada nos 12 meses anteriores inferior ou igual a R$ 50 milhões.


Impacto comprovado: Ter sofrido ao menos uma das seguintes situações:


Interrupção temporária das atividades;


Danos na edificação do estabelecimento que comprometam o uso regular;


Perda ou inutilização de bens, equipamentos, estoques ou mobiliário.


Como fazer o requerimento

A fruição do benefício depende da apresentação de uma autodeclaração, que deverá ser enviada até o dia 30 de setembro de 2026 por meio do sistema eletrônico de gestão de processos do Município.


O formulário deve ser acompanhado de registro fotográfico dos estragos e, caso disponível, de documentos como protocolo da Defesa Civil, laudo técnico, boletim de ocorrência ou aviso de sinistro à seguradora. O município alerta que informações falsas sujeitarão o declarante às sanções do Código Penal e à cobrança retroativa dos tributos com encargos legais.


Exceções e vedações

A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:


Simples Nacional e MEI: Os prazos e regras do Simples Nacional dependem de deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e seguem inalterados por legislação federal;


ISS Retido na Fonte: O imposto arrecadado por responsáveis ou substitutos tributários deve ser recolhido nos prazos normais;


Obrigações Acessórias: As declarações e entregas de documentos fiscais mantêm suas datas originais;


Pagamentos já efetuados: O decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores pagos antes da publicação do normativo.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!