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26/08/2026 - 08:59

Tribunal

Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

Trabalhadora alega ter sofrido perdas por omissão da empresa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização por suposto ato ilícito do empregador que resultou em prejuízo em sua aposentadoria complementar. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado.

Bancária diz que erro da Caixa gerou prejuízo na aposentadoria

O caso diz respeito a uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Segundo ela, a omissão reduziu a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros na sua complementação de aposentadoria.

Para TRT, questão tinha natureza civil

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e extinguiu o processo. Para o TRT, se a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência, ela também não poderia condenar o empregador (no caso a CEF)  a pagar indenização pelo suposto prejuízo. Com isso, enquadrou a discussão como de natureza civil, sem ligação com a relação de emprego.

Pedido diz respeito a ato ilícito do empregador


No recurso ao TST, a bancária argumentou que a discussão decorria diretamente de relação de emprego e de uma lesão contratual atribuída ao empregador, tema de competência da Justiça do Trabalho.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a bancária não pede a revisão do benefício complementar nem a inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos, com a alegação de que um ato ilícito teria causado prejuízo financeiro no seu benefício.

Para a ministra, o caso não se enquadra no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal que atribui à Justiça comum a competência para julgar ações sobre complementação de aposentadoria. Por outro lado, está em sintonia com a tese do STJ - Superior Tribunal de Justiça  em recurso repetitivo (Tema 1.021) de que os danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista.

A decisão foi unânime.

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106

FONTE: TST



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