Caixa divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 19-8, a Circular 1.119, de 17-8-2026, para divulgar a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão do manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
A movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante a confirmação da condição de saúde para fins de saque FGTS, por Perito Médico Federal, conforme dispõe a Lei 13.846/2019.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
A Circular 1.119 Caixa, de 17-8-2026, também revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, referente ao Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS - versão 27.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |