Notas Fiscais sem o preenchimento do IBS e da CBS não serão rejeitadas
Foi publicada, no site da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, a qual exclui do detalhamento do cronograma o preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelos 55 e 65, ou seja, a indicação do IBS e da CBS será exigida, para efeitos de validação dos documentos, em uma data futura a ser estabelecida em um novo cronograma.
O adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal, de acordo com a notícia veiculada em seu site, em 1-8-2026, a qual foi reproduzida no Portal COAD.
Sendo assim, as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão aplicadas em data posterior, para evitar a rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |