MF prorroga período para oferta e celebração de dívidas objeto do Programa Novo Desenrola Brasil
O MF - Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 1-8, a Portaria 2.302, de 31-7-2026, que prorrogou até 31-8-2026, o período para oferta e celebração de acordos de reestruturação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, de que se trata o artigo 6º, § 5º da pela Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.
A prorrogação aplica-se exclusivamente às instituições financeiras que tenham celebrado, até 30-7-2026, no mínimo mil operações de crédito com garantia do FGO - Fundo de Garantia de Operações no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |