CCFGTS autoriza a distribuição do lucro do FGTS para trabalhadores.
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 30-7, a Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, que autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.
O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2025, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31-8-2026.
A Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, também revogou a Resolução 1.123 CCFGTS, de 24-7-2025.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |