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24/07/2026 - 11:58

Direito Civil

Justiça determina reintegração de posse de área rural invadida em São Sebastião



A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião deferiu liminar de reintegração de posse em favor de casal que alega exercer posse sobre imóvel rural de aproximadamente 15,89 hectares, conhecido como Chácara Grupo Betel nº 01, ocupada por dezenas de pessoas em julho de 2026.

Os autores alegam que exercem posse mansa e contínua sobre a área desde 2012, com origem em instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Afirmam desenvolver atividades agrícolas e pecuárias no local, com criação de rebanho, cultivo e manutenção de benfeitorias. Sustentam que a ocupação teve início em 18 de julho de 2026, quando o imóvel foi invadido por grupo estimado entre 60 e 80 pessoas. De acordo com o processo, houve rompimento de cercas e ingresso não autorizado, fato registrado em boletim de ocorrência policial.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a posse anterior dos autores está demonstrada por documentação, que inclui cadastro rural, licenças ambientais e sanitárias e registros fotográficos das benfeitorias. A decisão destaca que o esbulho ocorreu havia poucos dias, o que caracteriza hipótese de força nova e autoriza a concessão da liminar, sem a prévia oitiva da parte contrária. Conforme o magistrado, "a cognição própria dessa fase é sumária, não se exigindo prova exauriente, mas documentação apta a evidenciar, com verossimilhança qualificada, os requisitos legais".

A decisão determina a desocupação voluntária no prazo de cinco dias, sob pena de cumprimento coercitivo com apoio de força policial. Diante da dimensão coletiva da ocupação e da possível presença de pessoas em situação de vulnerabilidade, o juiz determinou a comunicação prévia a órgãos de assistência social, ao Conselho Tutelar e ao DF Legal, além da intimação do ministério público e da defensoria pública. Os ocupantes ficam proibidos de ampliar a área ocupada, erguer novas construções ou permitir a entrada de novas pessoas.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJ-DFT



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