Justiça reconhece necessidade de curatela para homem com autismo grave e epilepsia
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União julgou procedente o pedido de interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A decisão reconhece que ele não possui condições de praticar, sozinho, atos da vida civil relacionados à administração de bens e negócios jurídicos, e serve para assegurar a proteção de seus direitos.
A ação foi proposta pela mãe, que informou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, além de não possuir discernimento para tomar decisões nem autonomia para realizar atividades cotidianas, como alimentação e higiene. Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de interdição, ao considerar comprovada nos autos a situação pessoal do homem e a necessidade da medida.
Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum, devido às limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Também foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue se comunicar ou responder às perguntas que lhe são dirigidas.
Os laudos médicos anexados aos autos apontaram que o homem é portador de autismo grave e epilepsia e declararam sua incapacidade para gerir a própria vida sem o auxílio de terceiros.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que as provas reunidas demonstram que o homem não possui capacidade para tomar decisões nem para permanecer desacompanhado, pois necessita de acompanhamento permanente inclusive para atividades simples do dia a dia. Ressaltou ainda que a curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservado os demais direitos da pessoa interditada. O magistrado também observou que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração no quadro de saúde.
Com a sentença, a mãe foi nomeada curadora e passará a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei.
FONTE: TJ-SC
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 20/07 | R$5,0888 |
| Dolar V | 20/07 | R$5,0894 |
| Euro C | 20/07 | R$5,8068 |
| Euro V | 20/07 | R$5,808 |
| TR | 17/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,6707% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,6707% |