Secretaria de Fazenda de Mato Grosso atualiza valor da UPF-MT para R$ 263,36 a partir de julho
A portaria editada pela SEFAZ-MT também regulamenta a disponibilização das taxas de juros de mora baseadas na taxa Selic.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) divulgou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22), a Portaria nº 84/2026. O documento oficializa o novo valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), que passará a valer a partir do dia 1º de julho de 2026.
Com a atualização, o valor de referência da UPF/MT foi fixado em R$ 263,36. A portaria foi assinada conjuntamente pelo Secretário de Estado de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo Pinheiro Filho.
De acordo com a publicação, o critério utilizado para a revisão mensal cumpre as exigências da Lei nº 7.098/1998 e da Lei nº 12.358/2023. A legislação estadual determina que a UPF/MT deve acompanhar a variação do poder aquisitivo da moeda nacional medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo IBGE.
O que é a UPF-MT? A Unidade Padrão Fiscal serve como indexador básico para quantificar e atualizar taxas de serviços públicos estaduais, multas administrativas e penalidades de natureza tributária aplicadas pelo governo de Mato Grosso.
Além de fixar o teto da UPF/MT, o ato normativo também reforça as diretrizes para cobranças em atraso no estado. Conforme determinado pelo Decreto nº 762/2024, Mato Grosso acompanha o modelo de correção da União, utilizando a taxa referencial Selic para calcular os juros de mora em casos de pagamentos extemporâneos de tributos estaduais.
Para facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e contadores, a SEFAZ informou no texto que continuará disponibilizando em seu portal eletrônico as tabelas atualizadas com os percentuais acumulados da Selic aplicáveis a cada período específico de vencimento dos débitos vencidos.
A nova portaria entra em vigor de forma imediata na data de sua publicação, gerando efeitos práticos na arrecadação do estado e no cálculo de taxas a partir do primeiro dia do próximo mês.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |