STF mantém nomeações em concurso de Goiás anteriores à retirada de limite de vagas para mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (23), as nomeações feitas em um concurso realizado em 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás antes da Corte derrubar uma regra que limitava vagas para mulheres. A decisão foi tomada no julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados nas Reclamações (RCLs) 77893 e 78401.
As reclamações contestavam decisões judiciais que haviam determinado a correção das provas de candidatas que recorreram à Justiça após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. Nessa ADI, o Tribunal proibiu restrições de gênero nas novas nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás. Ao mesmo tempo, para preservar a segurança jurídica do concurso, manteve válidas as nomeações realizadas até a data do julgamento (14/12/2023), sem, portanto, reabrir etapas já concluídas.
Segundo o Estado de Goiás, essas decisões aplicaram de forma incorreta o que o STF havia definido. O relator, ministro Nunes Marques, negou seguimento às reclamações, levando o estado a apresentar os agravos julgados pelo Plenário.
Recursos julgados
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele discordou do entendimento que permitiria a nomeação de candidatas que avançaram no concurso “de forma precária”, por decisões liminares, mesmo sem alcançar a nota mínima em todas as fases. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. “O Tribunal é provedor da justiça e de direitos, entre os quais o direito da segurança jurídica. E essa foi a razão da modulação”, esclareceu Dino. Segundo o ministro, corrigir as provas exigiria reconstituir a banca do concurso, o que criaria um problema para a administração pública.
Posição vencida
Ficou vencido o relator, ministro Nunes Marques, para quem os argumentos apresentados pelo Estado de Goiás representavam “mero inconformismo” com a decisão anterior do STF. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Fachin sustentou que os editais do concurso continham regras que favoreceram candidatos homens, permitindo que um número muito maior de provas deles fosse corrigido nas etapas iniciais, em detrimento das provas de mulheres. Para o ministro, manter os efeitos desse modelo acabou preservando um desequilíbrio de gênero no resultado do certame, o que justificaria a revisão das medidas adotadas.
Ausentes a ministra Cármen Lúcia, na sessão, e o ministro Gilmar Mendes, neste julgamento.
FONTE: STF
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