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31/03/2026 - 13:31

Direito Civil

Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da cobrança de coparticipação em sessões de hemodiálise de uma paciente com doença renal crônica. A decisão confirma liminar anterior que já havia determinado que o plano de saúde não realizasse descontos ou exigências financeiras relacionadas ao procedimento.


A paciente foi diagnosticada com Doença Renal Crônica em estágio V e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana, de forma contínua.


No processo, foi informado que as cobranças mensais de coparticipação ultrapassavam R$ 2 mil, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco a continuidade do tratamento.


Fundamentação da decisão


O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação permite a coparticipação em contratos de planos de saúde, conforme a Lei 9.656/98. No entanto, essa cobrança não pode ser aplicada de forma que inviabilize o acesso ao tratamento.


Entre os principais pontos considerados pelo colegiado estão:


- Essencialidade do tratamento: a hemodiálise é indispensável à manutenção da vida, e cobranças excessivas podem gerar desvantagem exagerada ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.


- Equilíbrio contratual: a coparticipação deve respeitar a proporcionalidade e não pode impedir o uso do plano de saúde.


- Medida de urgência: a suspensão da cobrança tem caráter provisório, garantindo que a paciente continue o tratamento enquanto o processo principal é analisado.


De acordo com a decisão, as cobranças de coparticipação, embora previstas em contrato, podem ser questionadas judicialmente quando se tornam excessivas, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais.


Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.


FONTE: TJ-MT




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