MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, de 31-3 para 6-4, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.
Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais - como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes -, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.
A mudança de prazo se deve a problemas técnicos no acesso aos dados. "Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril", ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início do mês de abril.
Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.
Sobre a lei
Sancionada em 3-7-2023, a Lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
Saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.
FONTE: MTE
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 25/03 | R$5,2269 |
| Dolar V | 25/03 | R$5,2275 |
| Euro C | 25/03 | R$6,047 |
| Euro V | 25/03 | R$6,0482 |
| TR | 24/03 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/03 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/03 | 0,6702% |