Vence dia 16-3-2026 o recolhimento da contribuição previdenciária
Dia 16-32026 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de fevereiro/2026.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 06/03 | R$5,2872 |
| Dolar V | 06/03 | R$5,2878 |
| Euro C | 06/03 | R$6,122 |
| Euro V | 06/03 | R$6,1238 |
| TR | 05/03 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/03 | 0,6234% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/03 | 0,6234% |