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24/02/2026 - 11:40

ICMS - RN

Secretaria da Fazenda do RN divulga Agenda Fiscal de março de 2026


A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF/RN) publicou, nesta sexta-feira (21), o Comunicado S/N que apresenta a Agenda Fiscal referente ao mês de março de 2026. O documento reúne os prazos de recolhimento das principais obrigações tributárias, além das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos contribuintes potiguares.


ICMS: prazos variam conforme o setor


A apuração mensal do ICMS referente ao mês de fevereiro de 2026 segue cronograma específico:


Setores de Comunicação, Energia e Petróleo Antecipação: até 2 de março Ajustes: até 10 de março Supermercados Pagamento até 20 de março Demais empresas Pagamento até 16 de março

Também permanece vigente o recolhimento do ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para empresas credenciadas, com vencimento em 25 de março.


Parcelamentos e DIFAL


As parcelas de ICMS e IPVA vencem para todas as empresas no dia 25 de março.


A diferença de alíquota do ICMS (DIFAL) segue dois prazos distintos:


Simples Nacional: até 3 de março Demais empresas: até 16 de março

O DIFAL por apuração normal também deve ser recolhido até 16 de março.


Substituição Tributária


Os prazos para recolhimento do ICMS-ST são:


Simples Nacional: até 3 de março Operações internas - demais empresas: até 16 de março Operações interestaduais - demais empresas: até 10 de março

O FECOP-ST sobre o estoque existente em 31 de janeiro de 2026 - referente às mercadorias listadas no Anexo 07 do RICMS/RN - deve ser pago até 25 de março, conforme o cronograma de 10 parcelas mensais previsto no Decreto nº 35.309/2026.


Obrigações acessórias


As empresas também devem observar os prazos para entrega das declarações referentes a fevereiro de 2026:


GIA-ST: até 10 de março EFD - Regime de Apuração Normal (Perfis A e B): até 16 de março EFD - Simples Nacional e empresas dos CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados): até 20 de março

Locais de pagamento


Os recolhimentos devem ser efetuados por meio de GRI ou GNRE exclusivamente nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes. Após o vencimento, é necessária a emissão de novo documento de pagamento.


A SEF reforça que dúvidas podem ser esclarecidas no Centro Administrativo, em Lagoa Nova, Natal, ou pelo telefone (84) 3232-2092.



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