eSocial: ato que trata do programa de autorregularização de órgãos públicos sofre alteração
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-2, a Portaria 645 RFB, de 4-20206, que altera a Portaria 632 RFB, de 30-12-2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A alteração consiste em estabelecer que o PGD-C - Programa Gerador de Declaração de Contingência não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que eram apresentadas na Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo.
Vale lembrar que o PGD-C deve ser utilizado pelo órgão público que aderir ao Programa para enviar à RFB as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Dirf.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 04/02 | R$5,2353 |
| Dolar V | 04/02 | R$5,2359 |
| Euro C | 04/02 | R$6,175 |
| Euro V | 04/02 | R$6,1768 |
| TR | 03/02 | 0,1193% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |