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05/02/2026 - 11:33

Fonte

eSocial: ato que trata do programa de autorregularização de órgãos públicos sofre alteração


A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-2, a Portaria 645 RFB, de 4-20206, que altera a Portaria 632 RFB, de 30-12-2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A alteração consiste em estabelecer que o PGD-C - Programa Gerador de Declaração de Contingência não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que eram apresentadas na Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo.

Vale lembrar que o PGD-C deve ser utilizado pelo órgão público que aderir ao Programa para enviar à RFB as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Dirf.



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