MTE altera NR que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-1, a Portaria 105 MTE, de 29-1-2026, que altera e revoga diversos itens da NR - Norma Regulamentadora 22, que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, bem como aprova o Anexo V - Exposição a Poeiras Minerais.
Vale destacar, ainda, a alteração do cronograma estabelecido pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, que passa a vigorar na seguinte forma:
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Itens/Subitens |
Data |
Condição de implementação |
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22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado. |
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22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
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22.12.11 e 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
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5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
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22.24.13 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento. |
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |