Governo do Pará institui piso salarial do advogado
O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 6-1, a Lei 11.294-PA, de 5-1-2026, que intitui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.
O piso salarial devido aos advogados empregados na iniciativa privada é de:
a) R$ 2.868,40 mensais, para uma jornada de 4 horas diárias ou de 20 horas semanais; e
b) R$ 3.728,93 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O piso salarial mencionado anteriormente, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:
a) ao advogado que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente;
b) ao advogado que tiver concluído mestrado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% do salário vigente; ou
c) ao advogado que tiver concluído doutorado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% do salário vigente.
O piso salarial deverá ser reajustado anualmente, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
A OAB/PA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma supracitada.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 27/02 | R$5,1489 |
| Dolar V | 27/02 | R$5,1495 |
| Euro C | 27/02 | R$6,0762 |
| Euro V | 27/02 | R$6,0795 |
| TR | 26/02 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/02 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/02 | 0,6726% |