Açougueiro deve ser indenizado por queda em calçada
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e manteve condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) devido ao acidente sofrido por um açougueiro com o rompimento de uma tubulação em Guaxupé, no Sul do Estado.
Os desembargadores confirmaram decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que determinou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e materiais, de R$ 14.768,40.
Segundo os autos, o homem caminhava em direção ao trabalho, em agosto de 2023, quando foi surpreendido na calçada pelo rompimento de uma tubulação. Com a pressão da água, caiu no chão e fraturou o punho direito.
A vítima foi socorrida por um comerciante que testemunhou a queda.
No dia seguinte, o açougueiro foi submetido a cirurgia. Ele precisou ser afastado do trabalho e passou por 20 sessões de fisioterapia.
Por conta dos gastos hospitalares, buscou a Justiça para receber indenização por danos materiais, pelos valores gastos no hospital, além de danos morais. Em 1ª Instância, o açougueiro obteve sentença favorável aos pedidos. A Copasa recorreu alegando que a culpa seria exclusiva da vítima, que não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento.
Nexo de causalidade
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, apontou que o depoimento de testemunha sobre a dinâmica do acidente afasta as alegações da concessionária.
“Os depoimentos e documentos mostram que estão seguramente comprovados a culpa da Copasa e onexo de causalidade, bem como deve ser rejeitada a hipótese de que um vazamento pré-existente poderia ter causado o sinistro. Não há evidências probatórias que apontem para esta circunstância”.
O magistrado evidenciou que a vítima, um idoso, foi submetido a cirurgia e ficou afastado do trabalho, “estando, portanto, devido e robustamente caracterizado e comprovado o dano moral.”
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.224188-0/001.
FONTE: TJ-MG
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 06/01 | R$5,3791 |
| Dolar V | 06/01 | R$5,3797 |
| Euro C | 06/01 | R$6,2909 |
| Euro V | 06/01 | R$6,2921 |
| TR | 05/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/01 | 0,6644% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/01 | 0,6644% |