Governo edita legislação que prevê redução de incentivos e benefícios fiscais
O Governo Federal publicou na Edição Extra do Diário Oficial da última sexta-feira, dia 26-12, a Lei Complementar 224, de 26-12-2025, que, dentre outras questões, dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, considerando, dentre os tributos federais, a contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
A redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, nos termos a seguir:
a) isenção e alíquota 0: aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
b) alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
c) redução de base de cálculo: aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
d) crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício: aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;
e) redução de tributo devido: aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício;
f) regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% da porcentagem da receita bruta; e
g) regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
Para fins do disposto na Lei Complementar 224/2025, considera-se sistema padrão de tributação para a contribuição previdenciária do empregador, as normas que estabelecem como base de cálculo o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos prestadores de serviços.
Dentre outras, a redução dos incentivos e benefícios não se aplica:
a) a imunidades constitucionais;
b) ao Simples Nacional; e
c) a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Vale destacar que o Poder Executivo federal regulamentará o disposto anteriormente, inclusive para orientar os contribuintes acerca de cada incentivo e benefício reduzidos.
A Lei Complementar 224/2025 entra em vigor no dia 26-12-2025 e produzirá efeitos com relação à contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, a partir de 1-4-2026.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 29/12 | R$5,5733 |
| Dolar V | 29/12 | R$5,5739 |
| Euro C | 29/12 | R$6,5581 |
| Euro V | 29/12 | R$6,5594 |
| TR | 26/12 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/12 | 0,6751% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/12 | 0,6751% |