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14/11/2025 - 13:24

Município de Palmas

Palmas institui transação fiscal e cria o Cadastro Fiscal Positivo

Programa de Acordo de Dívidas Abrange Débitos Tributários e Não Tributários com Opção de Parcelamento em Até 120 Vezes

O Prefeito José Eduardo de Siqueira Campos sancionou a Lei Complementar nº 447, publicada hoje no Diário Oficial do Município (DO-Palmas), que estabelece as regras para a Transação Resolutiva de Litígios de créditos fiscais e não fiscais. A nova lei permite que o Município e os devedores celebrem acordos para a extinção de dívidas, buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a arrecadação.


O novo marco legal autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a negociar créditos inscritos em Dívida Ativa (inclusive os em discussão judicial) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) a tratar dos créditos não inscritos.


Principais Pontos da Lei da Transação

A Transação é um instrumento legal que permite ao Município conceder benefícios recíprocos para solucionar disputas.


Modalidades: A transação pode ser feita por adesão (o devedor aceita as condições de um Edital) ou por proposta individual ou conjunta.


Prazo Máximo de Parcelamento: A Lei Complementar prevê que os débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.


Concessões e Descontos: O Município poderá conceder descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais em casos de dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou em situações de relevante controvérsia jurídica.


Uso de Créditos: É permitida a utilização de créditos acumulados de ISSQN e precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para compensação da dívida principal, multas e juros.


Irrecuperabilidade: Empresas em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência são expressamente consideradas com créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, facilitando os descontos.


Compromissos: A adesão à transação exige a confissão irrevogável da dívida e a renúncia expressa a quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos relacionados ao débito.


Criação do Cadastro Fiscal Positivo

A Lei inova ao autorizar a PGM a instituir e regulamentar o Cadastro Fiscal Positivo. O objetivo é criar um ambiente de confiança recíproca com os contribuintes e incentivar a solução consensual de conflitos.


O Cadastro poderá proporcionar benefícios e atendimento diferenciado aos contribuintes inscritos, como:


Canais de atendimento exclusivos.


Flexibilização nas regras para aceitação ou substituição de garantias.


Possibilidade de a execução de garantias em execução fiscal ocorrer somente após o trânsito em julgado da discussão judicial.




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