Palmas institui transação fiscal e cria o Cadastro Fiscal Positivo
Programa de Acordo de Dívidas Abrange Débitos Tributários e Não Tributários com Opção de Parcelamento em Até 120 VezesO Prefeito José Eduardo de Siqueira Campos sancionou a Lei Complementar nº 447, publicada hoje no Diário Oficial do Município (DO-Palmas), que estabelece as regras para a Transação Resolutiva de Litígios de créditos fiscais e não fiscais. A nova lei permite que o Município e os devedores celebrem acordos para a extinção de dívidas, buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a arrecadação.
O novo marco legal autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a negociar créditos inscritos em Dívida Ativa (inclusive os em discussão judicial) e a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) a tratar dos créditos não inscritos.
A Transação é um instrumento legal que permite ao Município conceder benefícios recíprocos para solucionar disputas.
Modalidades: A transação pode ser feita por adesão (o devedor aceita as condições de um Edital) ou por proposta individual ou conjunta.
Prazo Máximo de Parcelamento: A Lei Complementar prevê que os débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.
Concessões e Descontos: O Município poderá conceder descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais em casos de dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou em situações de relevante controvérsia jurídica.
Uso de Créditos: É permitida a utilização de créditos acumulados de ISSQN e precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para compensação da dívida principal, multas e juros.
Irrecuperabilidade: Empresas em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência são expressamente consideradas com créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, facilitando os descontos.
Compromissos: A adesão à transação exige a confissão irrevogável da dívida e a renúncia expressa a quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos relacionados ao débito.
A Lei inova ao autorizar a PGM a instituir e regulamentar o Cadastro Fiscal Positivo. O objetivo é criar um ambiente de confiança recíproca com os contribuintes e incentivar a solução consensual de conflitos.
O Cadastro poderá proporcionar benefícios e atendimento diferenciado aos contribuintes inscritos, como:
Canais de atendimento exclusivos.
Flexibilização nas regras para aceitação ou substituição de garantias.
Possibilidade de a execução de garantias em execução fiscal ocorrer somente após o trânsito em julgado da discussão judicial.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |